quarta-feira, 1 de abril de 2009

THE NURSING FEST SHOW

Dia 02/04/2009, festa na Chacara, com as bandas Doctor Rock e The Teachers, mais som eletrônico!!!

Ingresso estão sendo vendidos na Ki-cópias, Atlas papelaria e membros do diretório.

Não percam!!!!

segunda-feira, 23 de março de 2009

FIQUEM ATENTOS!!!

As camisas do diretório chegaram!!!
Quem fez a encomenda procure o representante do DAENF em sua sala (caso não tenha, procure algum membro do diretório).

OBS: valor R$ 18,50

VAMOS TODOS VESTIR A CAMISA DO DAENF!!!!!!!!!!!!!!

sábado, 21 de março de 2009

ESTATUDO DO DAENF

Centro Universitário do Espírito Santo - UNESC
Área de Ciências da Saúde
Coordenação do Curso de Enfermagem

ESTATUTO DO DIRETÓRIO ACADÊMICO DO
CURSO DE ENFERMAGEM
-DAENF-


CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES

Art. 1º - Que o diretório acadêmico ora instituído se denominará: Diretório Acadêmico de enfermagem – “nome” (DAENF), pessoa jurídica de direito privado, duração indeterminada e sem fins lucrativos, organizando na forma deste Estatuto e da Legislação aplicável, e a entidade representativa do corpo discente, do Centro Universitário do Espírito Santo.

Art. 2º - O DAENF, apresenta sede na rua Fioravante Rosse, Nº2930, Bairro Martinelli, na cidade de Colatina, ES.

Art. 3º - São finalidades do DAENF:
I – Representar e congregar todo o corpo discente, perante todos os órgãos estudantis ou não, encampar as lutas estudantis, na defesa de seus interesses e direitos, dentro e fora do Centro Universitário do Espírito Santo, de acordo com a Legislação Brasileira de Ensino Superior, bem como manifestar as preocupações acadêmicas competentes do Centro Universitário do Espírito Santo;
II – Primar pela democracia universitária e pela qualificação do Curso de enfermagem, promovendo e dando apoio às atividades que visem à melhoria do ensino na sociedade, através de trabalhos de pesquisa e extensão, bem como eventos científicos, viabilizando o aprendizado e aperfeiçoamento do corpo discente;
III – Promover atividades culturais em qualquer de suas formas e manifestações, especialmente aquelas que estejam vinculadas com a Área de Ciências da Saúde visando o aperfeiçoamento cientifico e intelectual do corpo discente do Curso de enfermagem;
IV – Apoiar a Comissão de Organização da semana acadêmica do Curso de enfermagem;
V – representar os estudantes do Curso de enfermagem do Centro Universitário do Espírito Santo, junto aos demais foros do movimento estudantil no âmbito municipal, estadual, nacional e internacional;
VI – Promover a integração do corpo discente através das atividades de cunhos culturais, esportivos, sociais e outros.

CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º - São órgãos do DAENF:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria.

I – Assembléia Geral
Art. 5º - A Assembléia Geral compõem-se de todo o corpo discente, do curso de enfermagem;
Art. 6º - Compete a Assembléia Geral:
I – Aprovar e reformar o Estatuto do DAENF;
II – Discutir e votar propostas a ela apresentada por quaisquer de seus componentes;
III - Seja qualquer decisão tomada pela Assembléia Geral em primeira chamada, terá que no mínimo ter um quorum de mais de 50 (cinqüenta) % dos alunos regularmente matriculados no curso;
IV – Seja qualquer decisão tomada pela Assembléia Geral em segunda chamada, não exigirá um quorum mínimo dos alunos regularmente matriculados no curso.

Art. 7º - A Assembléia Geral poderá ser convocada a qualquer tempo, excluído o período de férias acadêmicas, pela Diretoria, pela própria Assembléia em curso, com quorum referente ao Art. 6º, Inciso III, IV.
Parágrafo Único – Não poderá ser tomada qualquer decisão que não esteja em conformidade com o Art. 6º, Inciso, III e IV.

Art. 8º - Compete à Assembléia Geral discutir, aprovando ou não propostas encaminhadas por qualquer um de seus membros.

Art. 9º - Denunciar, suspender ou destituir qualquer membro da diretoria, por falta grave, sendo sempre garantido amplo direito de defesa aos possíveis infratores.
Parágrafo Único: Entende-se por falta grave o não cumprimento das obrigações estabelecidas neste estatuto.

Art. 10º - Reformar, total ou parcialmente, este estatuto, com observância do Art 6º, Inciso III e IV.

Art. 11º - As Assembléias serão Ordinárias ou Extraordinárias, podendo ser convocadas pela diretoria do DAENF ou qualquer membro do corpo discente, cabendo a diretoria a apreciação do mesmo.

Art. 12º - A Assembléia Ordinária será convocada de 15 em 15 dias quando deliberará sobre: Prestação de contas e relatório das atividades da diretoria; assuntos do curso; assuntos gerais.

Art. 13º - As Assembléias Gerais Ordinárias deverão ser convocadas em dia letivo com antecedência de no mínimo, 2 (dois) dias úteis e instalar-se-ão em primeira chamada com quorum de 50 (cinqüenta) % de seus membros ou em segunda chamada independente do quorum.
Parágrafo Único: As convocações serão feitas através de editais, com pautas afixadas nas salas de aula do Curso de enfermagem ou nos murais do Centro Universitário do Espírito Santo, podendo ser afixados nos dois e ainda se for necessário passagens nas salas de aula.

Art. 14º - As Assembléias Gerais Extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência de no mínimo 24 (vinte e quatro) h.

II – Diretoria
Art. 15º - A Diretoria do DAENF é composta de: presidente, vice-presidente, 1º secretario, 2º secretario, tesoureiro, diretor social, diretor de esportes, coordenadoria de relações externas, coordenadoria científica e coordenadoria de políticas.
Parágrafo Único: As secretarias poderão ser criadas conforme a necessidade da Diretoria.

Art. 16º - A Diretoria compete administrar o DAENF, assegurando o cumprimento das obrigações estatuarias e resoluções dos órgãos do mesmo.

Art. 17º - Competirá à Diretoria agir de conformidade com o referido estatuto e com decisões da Assembléia Geral.

Art. 18º - Gerir recursos com finalidade exclusiva de satisfazer as necessidades do DAENF e para a mobilização dos acadêmicos.
Art. 19º - Apresentar nas Assembléias Gerais a ata da última reunião, o relatório de atividades e a prestação de contas ou sempre que houver solicitação.

Art. 20º - A Diretoria se reunirá, ordinariamente a cada 15 (quinze) dias, e extraordinariamente, sempre que se fizer necessário.

Art. 21º - A Diretoria tem como dever fazer um edital e passar nas salas de aula para convocar a comissão eleitoral.

Art. 22º - Compete ao Presidente:
I – Representar judicial e extrajudicialmente, ativa e passivamente o DAENF;
II – Convocar, abrir e presidir as sessões do DAENF;
III – Presidir as Assembléias Gerais;
IV – Assinar toda e qualquer correspondência do DAENF;
V – Assinar cheques em conjunto com o tesoureiro;
VI – Cumprir e fazer cumprir as resoluções da Assembléia Geral;
VIII – Apresentar a Assembléia Geral, no término da gestão da Diretoria, relatório das atividades e a contabilidade do DAENF;
IX – Receber importâncias e/ou créditos passando recibo e dando quitação a terceiros em nome do DAENF;

Art. 23º - Compete ao Vice-Presidente:
I – Auxiliar o Presidente no desempenho de suas funções;
II – Substituí-lo nos casos de impedimento ou vaga.

Art. 24º - Compete ao 1º Secretario:
I – Participar das deliberações do DAENF;
II – Organizar e manter organizados os serviços do DAENF;
III – Redigir e ler as atas das reuniões e Assembléias Gerais;
IV – Organizar e zelar pelo cadastramento dos membros do DAENF;
V – Zelar pelo arquivo da documentação do DAENF e pelo material em uso na secretaria;
VI – Organizar e manter organizadas as correspondências do DAENF.
VII – Substituir o presidente nos casos de impedimento ou vaga deste e do vice-presidente.

Art. 25º - Compete as 2º Secretario:
I – Auxiliar o primeiro secretario no desempenho de suas funções;
II – Substituí-lo nos casos de impedimento ou vaga.

Art. 26º - Compete ao Tesoureiro:
I – Assinar cheques em conjunto com o Presidente;
II – Lançar todo o movimento, despesas e receitas em livro próprio;
III – Apresentar à Diretoria e aos estudantes os balancetes parciais e gerais, bem como o livro caixa;
IV – Manter em dia a contabilidade da entidade;
V – Receber importâncias e/ou créditos passando recibos e dando quitação a terceiros em nome do DAENF.

Art. 27º - Compete ao diretor social:
I – colaborar com o presidente.
II - divulgar as atividades do DAENF no meio acadêmico.
III – promover e organizar os eventos do DAENF.

Art.28º - compete ao diretor de esportes:
I – organizar e promover atividades esportivas, desde que tenha a aprovação da diretoria;

Art.29º - compete a coordenadoria de relações externas:
I – divulgar as atividades do DAENF, junto aos meios de comunicação e outras instituições de ensino;
II – tratar da área de marketing e propaganda do DAENF,visando sempre o melhor para promoção deste;

Art.30º - compete a coordenadoria científica:
I – organizar, promover, e supervisionar as atividades de pesquisa ligadas ao DAENF.
II – promover eventos de extensão acadêmica, seminários e congressos;

Art.31º - compete a coordenadoria de políticas ;

I – propiciar maior progressão e difusão do conhecimento sobre a saúde da população;
II – apresentar dados estatísticos das doenças que mais acometem a população
III – colaborar com o presidente e a coordenadoria científica.

CAPÍTULO III
DO PATRIMÔNIO

Art. 32º - Constitui-se patrimônio do DAENF os bens imóveis e móveis que seja proprietário ou que venha a se apropriar por aquisição legal.
Parágrafo Único: O patrimônio do DAENF se constituído de bens móveis, quando da sua dissolução ou extinção, seguirá decisão da Assembléia Geral.

Art. 33º - É vedada a doação, alienação ou transferência do patrimônio do DAENF ressalva qualquer deliberação da Assembléia Geral.

Art.34º - O patrimônio do DAENF responderá pelas obrigações assumidas pelo mesmo, não respondendo os membros subsidiariamente pelas mesmas.

CAPÍTULO IV
DO REGIMENTO FINANCEIRO

Art. 35º - São fontes de renda do DAENF:
I – Quaisquer contribuições, verbas, patrocínios, subvenção e tudo mais que venha a receber.
II – Contribuições voluntárias de seus membros;
III – Receitas auferidas de qualquer atividade acadêmica ou realização do DAENF.
IV – Rendimentos bancários provenientes de seu capital;
V – rendimentos adquiridos em promoções da entidade.

Art. 36º - O DAENF terá o intuito lucrativo, devendo sua renda ser integralmente em beneficio ao corpo discente.

Art. 37º - Os fundos do DAENF serão depositados em estabelecimento bancário oficial, em conta movimentada pelo Presidente e/ou Tesoureiro, quando houver capital de giro suficiente para a abertura de uma conta bancária.

Art. 38º - O DAENF poderá promover eventos em geral.


CAPÍTULO V
DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 39º - A eleição da Diretoria será realizada anualmente, no mês de outubro.
Parágrafo Único: O mandato da Diretoria será de um ano, exceto quando, por graves motivos será convocada nova eleição ou quando não houver candidatos concorrentes a Diretoria permanecerá a mesma, por um período de 45 (quarenta e cinco) dias. Findando-se o prazo de inscrição das chapas convoca-se Assembléia Geral para a tomada de providências.

Art. 40º - A eleição para a Diretoria será secreta e vence a chapa que obtiver a maioria simples na votação.

Art. 41º - Serão eleitores todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de enfermagem do Centro Universitário do Espírito Santo.

Art. 42º - A eleição só será valida se o total de votos validos corresponder a pelo menos 50 (cinqüenta) % do numero de eleitores habilitados.

Art. 43º - Será vedado o voto mediante procuração ou em trânsito.

Art. 44º - O voto só poderá ser efetuado mediante apresentação de qualquer documento pessoal.
Parágrafo Único: O voto é secreto, pessoal e intransferível.

Art. 45º - Será elegível para cargos efetivos todo o corpo discente.

Art. 46º - No período de eleição (anual) do DAENF deverá ser formada uma comissão eleitoral composta por 3 (três) membros do DAENF, e um estudante de cada chapa inscrita.

Art. 47º - Nenhum membro do corpo discente poderá registrar-se como candidato em mais de uma chapa.

Art. 48º - Será vedado aos membros do DAENF e a Comissão Eleitoral:
Parágrafo Único: Exercer discriminação política, partidária, religiosa ou racial, enquanto representante de entidade e em nome dela.

Art. 49º - Espera-se de todo o corpo discente respeito e compreensão com os posicionamentos tomados pela Diretoria.

Art. 50º - Fica estabelecido que a inscrição de chapas que concorrerão à eleição da nova Diretoria, ocorrera no mês de outubro, sendo divulgado a data.

Art. 51º - A comissão eleitoral será convocada pela Diretoria através de um edital e passagem nas salas da aula.

CAPÍTULO VI
DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS

Art. 52º - É direito dos sócios;

I – Receber as publicações e as comunicações do DAENF.
II - Usufruir de todas as vantagens oferecidas pelo DAENF.

Art. 53º - São deveres dos sócios;
I - Participar das reuniões do DAENF quando convidado;
II - Respeitar seu estatuto e seus regulamentos;

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 54º - O membro do corpo discente, que tiver sua matricula cancelada, suspensa, trancada ou for transferido terá automaticamente a perda de qualquer vinculo que possa ter com o DAENF.

Art. 55º - O DAENF, adotou com denominação: Diretório Acadêmico de enfermagem DAENF, o qual passa a ser denominado podendo somente ser alterado conforme os critérios estabelecidos no presente Estatuto.

Art. 56º - Os casos omissos e as dúvidas que por acaso surjam neste estatuto serão resolvidos pela diretoria do DAENF e assembléia geral, dando preferência ao de instância superior.